Direito Securitário

  • Minimização dos prejuízos às companhias seguradoras, contra seus segurados e terceiros;
  • Defesas do segurado em face de ação movida por terceiro;
  • Ressarcimento dos valores despendidos na indenização sob sub-rogação;
  • Pagamento de indenizações para evitar ações cíveis e criminais contra o segurado.

Ricardo Koboldt de Araújo

OAB/RS 11.059

É advogado, especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. É professor da graduação e pós-graduação em Direito privado da PUC/RS.