- Minimização dos prejuízos às companhias seguradoras, contra seus segurados e terceiros;
- Defesas do segurado em face de ação movida por terceiro;
- Ressarcimento dos valores despendidos na indenização sob sub-rogação;
- Pagamento de indenizações para evitar ações cíveis e criminais contra o segurado.
Direito Securitário
Ricardo Koboldt de Araújo
OAB/RS 11.059
É advogado, especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. É professor da graduação e pós-graduação em Direito privado da PUC/RS.